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Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza
contínua e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito
residencial destas.
Exclui-se desde logo aquele que trabalha em caráter descontínuo e
normalmente para mais de um empregador, como diaristas, faxineiras,
baby-sitters, não considerados empregados domésticos, mas autônomos,
devendo como tais estarem inscritos perante a Previdência Social.
A proteção legal visa a classe dos empregados constituída pelas
cozinheiras, arrumadeiras, babás, enfermeiras, motoristas particulares,
caseiros de sítios de recreio, observando-se que a característica
do trabalho é a finalidade não lucrativa e não o tipo de
trabalho executado, não se lhes aplicando os preceitos contidos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas subordinados a uma lei
especial, a Lei nº 5.859, de 11.12.72.
Embora o empregado doméstico venha sendo gradualmente incluído no
ordenamento jurídico, não goza ainda de todos os direitos trabalhistas
previstos no art. 7º da Constituição Federal. Ainda são consideradas
as particularidades que revestem esta prestação de serviços que na
maioria das vezes, além de uma relação jurídica, constitui uma "complexa
relação humana" da qual resultam elementos pessoais como confiança,
afinidade e afetividade.
Desta forma não assistem aos domésticos direitos como PIS (Programa de
Integração Social); Salário Família; Jornada de Trabalho fixada em
lei; Horas Extraordinárias; Adicional Noturno; Indenização por Tempo de
Serviço; Beneficio da Previdência relativo a Acidentes do Trabalho.
No atual estágio da evolução legislativa, resumem-se os direitos do
empregado doméstico nos seguintes:
-
o primeiro direito é o de ser registrado,
registro este que se traduz na anotação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) do empregado, pelo empregador, consignando
a data de admissão e o salário ajustado;
-
tem direito a receber pelo menos o salário
mínimo (hoje R$ 180,00, cento e oitenta reais), podendo no
entanto ser ajustado salário maior;
-
completado o primeiro ano de trabalho para o mesmo
empregador, terá direito ao gozo de um período de férias de 20
(vinte) dias úteis (para algumas interpretações isoladas, as
férias anuais seriam de 30 (trinta) dias), e mais um abono
equivalente a 1/3 (um terço) do valor das férias (abono
constitucional), ficando a critério do empregador a fixação do
período em que as férias serão gozadas, nos dozes meses
subsequentes;
-
o descanso semanal remunerado é garantia
constitucional, tendo desta forma direito a não trabalhar um dia na
semana, preferencialmente aos domingos;
-
tem direito ao 13º salário, ao final de
cada ano, levando-se em conta o número de meses trabalhados no
período;
-
quando o empregado não mora na residência do
empregador, tem direito ao vale-transporte, podendo o
empregador descontar do empregado 6% (seis por cento) da parcela do
benefício concedido;
-
a inclusão do empregado doméstico no FGTS
é opção do empregador e conquista recente (Lei nº 10.208,
de 23.03.2001), consubstanciando-se no depósito de 8% (oito por
cento) da remuneração, efetuado até o dia 7 (sete) de cada mês;
-
incluído o doméstico no FGTS, se dispensado sem
justa causa, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no
valor de 1 (um) salário mínimo, por um período de três meses,
desde que tenha trabalhado como doméstico por um período mínimo de
15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
-
tem direito ainda ao aviso prévio, sempre
de 30 (trinta) dias, correspondente ao valor de um salário do
empregado (salário mínimo ou aquele ajustado contratualmente);
-
o empregado doméstico pai de recém-nascido, tem
direito à licença-paternidade, consistente no afastamento
remunerado do trabalho durante 5 (cinco) dias corridos a contar da
data do nascimento do filho.
A inscrição do doméstico na Previdência Social é
efetuada nos Postos de Arrecadação e Fiscalização do INSS e mediante a
apresentação do documento que comprove a existência do contrato de
trabalho, ou seja, a CTPS.
A contribuição é calculada como a dos empregados em geral, ou seja,
mediante a aplicação do percentual de 8%, 9% e 11% (atualmente 7,72%,
8,73% e 11%, em razão da cobrança da CPMF), sobre o salário mensal, que
constitui a contribuição do empregado e mais a contribuição do
empregador, que é de 12% sobre o salário do doméstico, devendo o
recolhimento (parcela do empregado e do empregador) ser efetuado até o
dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que as contribuições se
referirem.
São assegurados aos domésticos os seguintes direitos previdenciários:
1. salário-maternidade de 120 (cento e vinte) dias pago
diretamente pela Previdência Social, durante o transcurso do qual não
poderá a empregada ser demitida; 2. Auxílio doença e aposentadoria
por invalidez, devidos pelo INSS a contar da data do respectivo
requerimento, desde que o empregado mantenha a condição de segurado e
já tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, doze meses
consecutivos.
Agora que em rápidas pinceladas traçamos os direitos básicos do
empregado doméstico, verificamos que calcular os custos não é
assim tão complicado.
Exemplificativamente consideraremos uma babá contratada pelo salário
mensal ajustado em R$ 300,00, ao final de 12 meses de trabalho os custos
importariam em R$ 5.886,00.
Senão vejamos:
| Custo Mensal |
| Salário mensal ............................................R$
300,00 |
| FGTS (8%)................................................R$
24,00 |
| Previdência Social 12% empregador...........R$ 36,00 + 7,72% R$
23,15(empregado) |
| Vale-Transporte (R$ 3,00 p/dia) x 25 dias = 75,00 – 6%= R$
4,50 (empregado)........R$ 70,50 |
| Total:..........................................................
R$ 430,50 |
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No decurso de 12 meses:
R$ 430,50 x 12 =......................R$ 5.166,00
+ 13º e encargos (FGTS e Previdência)
=..........................R$ 360,00
+ férias de 20 dias úteis
=...................................................R$ 200,00
+ 1/3 férias (R$100,00) + encargos = ................................R$
360,00
Custo Anual Total = ..........................................................R$
5.886,00
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