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O momento da escolha do nome do bebê é importante e os pais devem ser
cuidadosos já que este nome o acompanhará por toda vida. Devem avaliar o
seu significado, aceitação no meio social em que vivem e ser simples na
pronúncia e na grafia. O ideal é que a pessoa se sinta bem com seu nome,
que não tenha vergonha de pronunciá-lo e até mesmo se orgulhe dele.
Muitas vezes isso não ocorre. Existem casos, que o nome causa
constrangimento social a ponto de deixar a pessoa em situações difíceis
e até mesmo ridículas. O nome da pessoa não deve ser um peso ou um
obstáculo na vida da pessoa. Desta forma é importante pensar bem antes
de escolhe-lo.
O Código Civil assegura que toda pessoa tem direito a ter um nome que é
formado pelo prenome (chamado normalmente de nome) e pelo sobrenome. No
momento do registro do nascimento da criança, os pais devem estar atentos
à grafia do nome. Se estiver incorreta deve pedir a retificação no
mesmo momento. Se o erro for percebido após o registro, basta voltar ao
cartório e pedir a alteração. Somente nos casos de erro de grafia não
é necessário ingressar com ação judicial e constituir advogado para
fazer a alteração.
O oficial de registro não pode interferir no prenome escolhido pelos pais,
mas poderá se recusar a fazer o registro se entender que tal escolha irá
expor o bebê ao ridículo quando crescer. Se os pais se sentirem
inconformados com a recusa, podem pleitear a apreciação judicial do
prenome escolhido para que o juiz decida se deve ou não registrá-lo da
forma escolhida.
É aconselhável que o sobrenome da criança seja formado pelo nome da
família do pai e da mãe. Isso poderá evitar futuros problemas com
homônimos (os que têm nomes idênticos) para os casos de nomes comuns.
Somente é possível acrescentar o sobrenome da mãe depois do registro do
nascimento com autorização judicial.
A alteração do nome poderá ser feita por ação judicial no prazo de um
ano após atingir a maioridade sem apresentar nenhuma justificativa, desde
que não mude o sobrenome da família. Com a promulgação do novo Código
Civil a maioridade é atingida ao completar 18 anos de idade. Até janeiro
de 2004, as pessoas que se tornaram maiores em razão desta alteração
legal estão aptas a fazer o pedido de mudança de nome sem justificativa.
Quando o prenome da pessoa causa qualquer constrangimento ou expõem ao
ridículo é possível, a qualquer tempo, pedir a mudança com o ingresso
na Justiça por meio de um advogado. Mas agora é preciso justificar e
provar as razões que o prenome causa problema.
Quando a pessoa é conhecida por outro nome, o prenome também poderá ser
alterado, desde que o seu apelido seja público e notório. É o caso do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que acrescentou o apelido Lula em
seu nome porque era assim conhecido.
Se o bebê não gostar do prenome que recebeu de seus pais é possível
juridicamente altera-lo após completar 18 anos de idade, mas vale a pena
pensar bem no seu nome antes de fazer o registro de nascimento e assim
evitar esta mudança no futuro.
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