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Existem expressões que não são politicamente corretas como "mãe
solteira" mas que transmitem a idéia tão logo seja dita. Neste
artigo vou tentar falar um pouco sobre aquela pessoa que vive com o seu
filho ou filha sozinho, seja por opção ou por contingências da vida,
que muitas vezes são chamadas de "mães solteiras" ou "pais
solteiros".
No direito de família chamamos de família monoparental aquela que a mãe
ou pai vive com o seu filho ou filha sem manter relacionamento afetivo com
o outro. A Constituição de 1988 reconhece que a família é a base da
sociedade e enumera três tipos de famílias que merecem proteção
jurídica e do Estado. São as famílias advindas do casamento, da união
estável e das relações de um dos pais com seu filho, ou seja a família
monoparental.
Não há dúvidas alguma que a mãe ou o pai solteiro, viúvo separado ou
divorciado que vive com o seu filho ou filha é uma família com direitos
e deveres assegurados por lei como outra qualquer.
Mas nem sempre foi assim. O antigo Código Civil de 1916 dizia que a
família era formada pelo casamento de um homem com uma mulher. Com isso
as pessoas que não eram casadas não eram consideradas família. Somente
depois da Constituição de 1988 houve alteração.
É lógico que uma Constituição não muda a cabeça das pessoas de uma
hora para outra. Por muito tempo valorizou-se demais o casamento e até
hostilizou-se a "mãe solteira" e é por isso que até hoje
ainda encontramos pessoas que tem preconceito com famílias que não
ocorreu o casamento.
Não estou desprezando o instituto do casamento e nem a necessidade que a
criança tem em viver numa estrutura familiar com um pai e uma mãe. Mas
nem sempre isso é possível e neste caso a família deve procurar o seu
caminho de felicidade dentro daquilo que é viável.
O fato do direito reconhecer duas pessoas como uma família faz diferença
em algumas situações, como por exemplo, no reconhecimento do bem de
família. O imóvel que a família reside é um bem de família que deve
ser preservado e não pode ser penhorado, exceto quando a pessoa é
fiadora em contrato de locação.
Os tempos mudaram e as famílias acompanharam estas mudanças. Hoje,
valorizam-se mais as relações afetivas do que os modelos de família do
passado.
Desta forma, as famílias formadas por "mães solteiras" ou
"pais solteiros" precisam saber que não existe diferença
alguma entre as famílias constituídas pelo casamento e eles.
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